Principais alterações da Instrução Normativa BCB 268/2022

Principais alterações da Instrução Normativa BCB 268/2022

No texto de hoje falaremos especificamente da Instrução Normativa BCB 268/2022 que trata das rubricas do Ativo Realizável.

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No mês passado abordamos a estrutura normativa do futuro Novo Cosif.

No texto de hoje falaremos especificamente da Instrução Normativa BCB 268/2022 que trata das rubricas do Ativo Realizável.

O Ativo Realizável é uma categoria importante no balanço patrimonial de uma empresa ou organização e representa os recursos que a empresa espera receber em um período relativamente curto, geralmente dentro de um ano, devido a transações comerciais normais.

Mas o que é o Ativo Realizável?

Dentro do novo arcabouço da IN 268, as contas serão; 

Devem registrar os ativos classificados no ativo circulante e realizável a longo prazo no grupo 1 – Ativo Realizável, segregado nos seguintes subgrupos:

a – 1.1.0.00.00-6  DISPONIBILIDADES, com o seguinte desmembramento:

I – 1.1.1.00.00-9  Caixa;

II – 1.1.2.00.00-2  Depósitos Bancários;

III – 1.1.3.00.00-5  Reservas Livres;

IV – 1.1.5.00.00-1  Disponibilidades em Moedas Estrangeiras; e

V – 1.1.9.00.00-3  Disponibilidades – Outras.

b – 1.2.0.00.00-5  APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ, com o seguinte desmembramento:

I – 1.2.1.00.00-8  Aplicações em Operações Compromissadas;

II – 1.2.2.00.00-1  Aplicações em Depósitos Interfinanceiros;

III – 1.2.5.00.00-0  Aplicações em Depósitos de Poupança;

IV – 1.2.6.00.00-3  Aplicações em Moedas Estrangeiras; e

V – 1.2.9.00.00-2  Outras.

c- 1.3.0.00.00-4  TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS, com o seguinte desmembramento:

I – 1.3.1.00.00-7  Livres;

II – 1.3.2.00.00-0  Vinculados a Operações Compromissadas;

III – 1.3.3.00.00-3  Instrumentos Financeiros Derivativos;

IV – 1.3.4.00.00-6  Vinculados ao Banco Central;

V – 1.3.5.00.00-9  Vinculado à Aquisição de Ações de Empresas Estatais;

VI – 1.3.6.00.00-2  Vinculados à Prestação de Garantias; e

VII – 1.3.7.00.00-5  Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação.

d – 1.4.0.00.00-3  RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS, com o seguinte desmembramento:

I – 1.4.1.00.00-6  Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento;

II – 1.4.2.00.00-9  Créditos Vinculados;

III – 1.4.3.00.00-2  Repasses Interfinanceiros;

IV – 1.4.4.00.00-5  Relações com Correspondentes; e

V – 1.4.5.00.00-8  Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais.

e- 1.5.0.00.00-2  RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS, com o seguinte desmembramento:

I – 1.5.1.00.00-5  Recursos em Trânsito de Terceiros; e

II – 1.5.2.00.00-8  Transferências Internas de Recursos.

f – 1.6.0.00.00-1  OPERAÇÕES DE CRÉDITO, com o seguinte desmembramento:

I – 1.6.1.00.00-4  Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados;

II – 1.6.2.00.00-7  Financiamentos;

III – 1.6.3.00.00-0  Financiamentos Rurais;

IV – 1.6.4.00.00-3  Financiamentos Imobiliários;

V – 1.6.5.00.00-6  Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários;

VI – 1.6.6.00.00-9  Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento;

VII – 1.6.8.00.00-5  Operações de Crédito Vinculadas à Cessão; e

VIII – 1.6.9.00.00-8  (-) Provisões para Operações de Crédito.

g – 1.7.0.00.00-0  OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, com o seguinte desmembramento:

I – 1.7.1.00.00-3  Arrendamentos Financeiros a Receber;

II – 1.7.2.00.00-6  Arrendamentos Operacionais a Receber;

III – 1.7.3.00.00-9  Subarrendamentos a Receber;

IV – 1.7.5.00.00-5  Valores Residuais a Realizar;

V – 1.7.8.00.00-4  Operações de Arrendamento Mercantil Vinculadas à Cessão; e

VI – 1.7.9.00.00-7  (-) Provisões para Operações de Arrendamento Mercantil.

h – 1.8.0.00.00-9  OUTROS CRÉDITOS, com o seguinte desmembramento:

I – 1.8.1.00.00-2  Avais e Fianças Honrados;

II – 1.8.2.00.00-5  Carteira de Câmbio;

III – 1.8.3.00.00-8  Rendas a Receber;

IV – 1.8.4.00.00-1  Negociação e Intermediação de Valores;

V – 1.8.5.00.00-4  Créditos Específicos;

VI – 1.8.7.00.00-0  Valores Específicos;

VII – 1.8.8.00.00-3  Diversos; e

VIII – 1.8.9.00.00-6  (-) Provisões para Outros Créditos.

j – 1.9.0.00.00-8  OUTROS VALORES E BENS, , com o seguinte desmembramento:

I – 1.9.1.00.00-1  Investimentos Temporários;

II – 1.9.8.00.00-2  Outros Valores e Bens; e

III – 1.9.9.00.00-5  Despesas Pagas Antecipadamente.

Em resumo, o Ativo Realizável é uma parte crucial do balanço patrimonial de uma empresa, representando os recursos que serão convertidos em dinheiro. Gerenciar eficazmente o Ativo Realizável é essencial para manter a estabilidade financeira e garantir que a empresa possa cumprir suas obrigações.

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