Em novembro de 2022, foi emitida a IN BCB 318 que define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Em linhas gerais a nova divisão das contas segue o seguinte padrão:
a) em relação aos ativos: as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar seus ativos no grupo 1.00.00.00.00-9 Ativo, segregado nos seguintes subgrupos:
I – 1.10.00.00.00-2 Instrumentos Financeiros;
II – 1.20.00.00.00-5 Arrendamento Mercantil;
III – 1.30.00.00.00-8 Provisões;
IV – 1.35.00.00.00-3 Grupos de Consórcios;
V – 1.40.00.00.00-1 Ativos Mantidos para Venda;
VI – 1.50.00.00.00-4 Pagamento Baseado em Ações;
VII – 1.60.00.00.00-7 Ativos Sociais e Trabalhistas;
VIII – 1.62.00.00.00-1 Ativos de Contratos de Serviços;
IX – 1.70.00.00.00-0 Ativos Fiscais;
X – 1.75.00.00.00-5 Outros Ativos Não Financeiros;
XI – 1.80.00.00.00-3 Investimentos;
XII – 1.85.00.00.00-8 Imobilizado;
XIII – 1.88.00.00.00-9 Intangível; e
XIV – 1.95.00.00.00-1 Entidades em Liquidação.
b) os passivos: As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar seus passivos no grupo 2.00.00.00.00-8 Passivo, segregado nos seguintes subgrupos:
I – 2.10.00.00.00-1 Instrumentos Financeiros;
II – 2.20.00.00.00-4 Arrendamento Mercantil;
III – 2.30.00.00.00-7 Provisões;
IV – 2.35.00.00.00-2 Grupos de Consórcios;
V – 2.40.00.00.00-0 Ativos Mantidos para Venda;
VI – 2.50.00.00.00-3 Pagamento Baseado em Ações;
VII – 2.60.00.00.00-6 Obrigações Sociais e Trabalhistas;
VIII – 2.62.00.00.00-0 Passivos de Contratos de Serviços;
IX – 2.70.00.00.00-9 Passivos Fiscais;
X – 2.75.00.00.00-4 Outros Passivos Não Financeiros;
XI – 2.80.00.00.00-2 Investimentos;
XII – 2.85.00.00.00-7 Imobilizado;
XIII – 2.88.00.00.00-8 Intangível; e
XIV – 2.95.00.00.00-0 Entidades em Liquidação.
c) em relação ao patrimônio líquido: As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar seu patrimônio líquido no grupo 3.00.00.00.00-7 Patrimônio Líquido, segregado nos seguintes subgrupos:
I – 3.01.00.00.00-4 Capital Social;
II – 3.03.00.00.00-8 Reservas;
III – 3.05.00.00.00-2 Outros Resultados Abrangentes;
IV – 3.07.00.00.00-6 Lucros ou Prejuízos Acumulados;
V – 3.08.00.00.00-3 Ações em Tesouraria (-); e
VI – 3.09.00.00.00-0 Participações de Não Controladores.