Perdas esperadas segundo a Resolução CMN 4966/21 para Instituições S4 e S5

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Segundo a Resolução CMN 4966/2021, as instituições enquadradas no Segmento 4 (S4) ou no Segmento 5 (S5), conforme regulamentação vigente, ou integrantes de conglomerado prudencial enquadrado nesses segmentos, devem utilizar metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito.

Nesse sentido, fica facultado às instituições enquadradas no S4 ou integrantes de conglomerado prudencial enquadrado nesse segmento, mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil, a utilização da metodologia para avaliação da perda esperada e apuração e constituição da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito no modelo completo. Essa autorização fica condicionada à comprovação pela instituição de que mantém modelos e sistemas internos de mensuração e de classificação do risco de crédito, controles internos e gestão de riscos compatíveis com a natureza das operações, a complexidade dos produtos e a exposição ao risco de crédito.

O nosso texto aborda a forma de calcular a metodologia simplificada de perdas esperadas no modelo simplificado.

O modelo simplificado de perdas esperadas consiste em uma metodologia que permite às instituições financeiras estimar as perdas esperadas em suas carteiras de crédito. Essa estimativa é baseada em informações históricas de inadimplência e em projeções de cenários econômicos futuros.

Para aplicar o modelo simplificado de perdas esperadas, as instituições financeiras devem seguir alguns passos:

  • O primeiro passo é a definição de uma metodologia para a classificação de risco dos clientes. Essa classificação deve levar em conta fatores como histórico de crédito, capacidade de pagamento e garantias oferecidas.
  • O segundo passo é a definição de uma taxa de inadimplência esperada para cada categoria de risco. Essa taxa deve ser baseada em informações históricas e em projeções de cenários econômicos futuros.
  • O terceiro passo é a aplicação da taxa de inadimplência esperada às carteiras de crédito da instituição financeira. Isso permite estimar as perdas esperadas em cada carteira.
  • Por fim, as instituições financeiras devem monitorar regularmente as perdas efetivas em suas carteiras de crédito e ajustar as taxas de inadimplência esperadas, se necessário.

O modelo simplificado de perdas esperadas é uma ferramenta importante para a gestão de riscos de crédito nas instituições financeiras. Ele permite uma estimativa mais precisa das perdas esperadas e ajuda a garantir a solidez do sistema financeiro.

Em linha com a IFRS 9, que introduziu uma abordagem mais prudencial e prospectiva para o reconhecimento de perdas esperadas em instrumentos financeiros em comparação com a IAS 39, que adotava uma abordagem mais reativa.

O Modelo Simplificado de Perdas Esperadas baseia-se na ideia de que as perdas de crédito esperadas devem ser reconhecidas antes de serem efetivamente incorridas, o que ajuda a refletir uma imagem mais realista da saúde financeira da entidade.

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