A reclassificação de ativos financeiros é um processo importante para as instituições financeiras e de pagamento, pois permite que elas ajustem suas contas e relatórios às regulamentações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As Resoluções CMN 4966 e BCB 219 trazem diretrizes específicas para a reclassificação de ativos financeiros, incluindo as regras para a classificação de créditos de liquidação duvidosa, das operações com ativos financeiros e das operações com derivativos.
Neste blogpost, vamos explorar em detalhes as principais disposições dessas resoluções, trazendo exemplo prático de reclassificação. Confira!
Quando fazer a reclassificação de ativos financeiros?
Reclassificação envolve “classificar novamente”. Mas quando esse procedimento deve ser executado?
As Resoluções CMN 4966 e BCB 219são explícitas: tão somente quando houver mudança no modelo de negócios para com aquela carteira. Nesse sentido, tendem a ser bem menos frequente se comparadas às regras da Circular 3068, que se baseava na intenção.
Considerando, por exemplo, a transferência de um ativo financeiro ao custo amortizado para as demais categorias, a resolução BCB N° 219, em seu art. 8º, determina que a diferença entre o custo amortizado do instrumento e o valor justo na data da transferência deve ser reconhecida como:
a) receita ou despesa, no resultado do período, caso seja transferido para a categoria valor justo no resultado; ou
b) componente destacado no patrimônio líquido, pelo valor líquido dos efeitos tributários, caso seja transferido para a categoria valor justo em outros resultados abrangentes.
Análise de um caso concreto
Para que você possa entender como a reclassificação de ativos financeiras acontece na prática, considere o seguinte caso:
Uma instituição financeira decidiu, em 31 de janeiro, alterar seu modelo de negócios e então reclassificar um ativo financeiro ao custo amortizado para a categoria valor justo por meio do resultado. Nessa data, o ativo estava contabilizado por $ 1.2 milhão e seu valor justo era $1.4 milhão. Como ela deve proceder segundo as Resoluções CMN 4966 e BCB 219?
Como a instituição reclassificou para valor justo por meio do resultado, ela deve mensurar ao valor justo e lançar contra resultado (nesse exemplo, conta de receita). Vamos aos lançamentos:
Em 1 de fevereiro:
D. Ativos financeiros………..$ 200 mil
C. Ganho com ativos financeiros…….$ 200 mil
Mas, e se a instituição reclassificasse para a categoria VJORA? Como deveria proceder?
Nesse caso, é preciso lançar a diferença entre o valor justo e o custo amortizado em outros resultados abrangentes (ORA) líquido dos efeitos tributários diferidos. Vamos aos lançamentos:
Em 1 de fevereiro:
D. Ativos financeiros………..$ 200 mil
C. ORA…….$ 200 mil
Agora o efeito fiscal (supondo alíquota de IR/CS de 45%):
D. ORA…………….$ 90 mil
C. Passivo fiscal diferido……..$ 90 mil
Esse passivo refere-se à diferença temporária tributável do ganho da marcação a valor justo do ativo. Agora, você já sabe como contabilizar a reclassificação de um ativo financeiro ao custo amortizado para as demais categorias. Futuramente, falaremos mais sobre outras possibilidades de reclassificação. Acesse nosso site e inscreva-se em nossa newsletter para não perder nossa próxima publicação!