Dando continuidade ao processo de atualização do COSIF (o novo COSIF), a Resolução BCB 320/23 emitida em 31 de Maio de 2023, que altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do COSIF a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Há duas partes principais no respectivo normativo.
A primeira que altera o Artigo 4 da Resolução BCB 92/2021 em que o código das rubricas contábeis do elenco de contas do COSIFdeve formado por, no mínimo, cinco níveis de agregação, limitada a 10 os níveis de agregação.
A segunda se refere a nova estruturação do COSIF para as instituições de pagamentos e administradoras de consórcios.
Dessa forma, a partir de 1.º de janeiro de 2025, as contas passam a ser:
I – 1.00.00.00.00 Ativo;
II – 2.00.00.00.00 Passivo;
III – 3.00.00.00.00 Patrimônio Líquido;
IV – 4.00.00.00.00 Resultado Credor;
V – 5.00.00.00.00 Resultado Devedor;
VI – 8.00.00.00.00 Compensação Ativa; e
VII – 9.00.00.00.00 Compensação Passiva.
Há uma mudança importante no plano de contas clássico das IPs e administradoras de consórcio, em linha com o observado nas demais instituições reguladas pelo BACEN.
Importante ressaltar que os preparadores e demais stakeholders das respectivas instituições devem estar atentos a futuros normativos acerca desse importante tema que influenciará bastante a rotina das entidades.