Você já está por dentro das novas regras que tratam da reclassificação de ativos financeiros? Em nosso último artigo, tratamos da transferência de um ativo financeiro ao custo amortizado para as demais categorias.
Dando continuidade a esse tema, abordaremos a tratativa contábil quando reclassificamos um ativo financeiro ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes para outras categorias de ativos, segundo a Resolução CMN 4966 e da Resolução BCB 219. Confira!
A reclassificação de ativos financeiros da categoria VJORA para as demais categorias
Antes de tratar do caso prático, é importante ressaltar, de acordo com os novos normativos,as reclassificações de ativos financeiros só são possíveis quando há mudança de modelo de negócios.
Quando da transferência do ativo financeiro da categoria valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA) para as demais categorias, vale observar o que diz a BCB 219. Em seu artigo 8.º consta a determinação de que, nesses casos, os ganhos e perdas não realizados reconhecidos como componente destacado no patrimônio líquido devem ser:
(a) reconhecidos no resultado do período, no caso de transferência para a categoria valor justo no resultado; ou
(b) eliminados do patrimônio líquido, em contrapartida ao valor do ativo, de modo que resulte na mensuração do ativo como se tivesse sido classificado nessa categoria desde o reconhecimento inicial, no caso de transferência para a categoria custo amortizado.
Análise de um caso concreto
Para entender como a reclassificação de ativos financeiros da categoria valor justo por meio de outros resultados abrangentes para as demais categorias acontece na prática, considere o seguinte caso:
Uma instituição decidiu em 31 de janeiro alterar seu modelo de negócios e, então, reclassificar um ativo financeiro ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes para a categoria valor justo através do resultado.
Nessa data, o ativo estava contabilizado por $ 4 milhões, seu valor justo e havia saldo acumulado (credor) de $ 1 milhão no patrimônio líquido e $ 450 mil (devedor) referente ao efeito tributário diferido. Como proceder segundo as Resoluções CMN 4966 e BCB 219?
Como a instituição reclassificou para valor justo por meio do resultado, quaisquer ganhos ou perdas não reconhecidos devem ser lançados para o resultado,de forma prospectiva, no primeiro dia do período subsequente de apuração de resultado contábil. Assim sendo, inicialmente deve-se lançar a porção do valor justo.
Em 1 de fevereiro:
D. ORA (PL)………..$ 1 milhão
C. Ganho com ativos financeiros…….$ 1 milhão
Como os ativos financeiros ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes são contabilizados pelo valor líquido do efeito tributário diferido, é preciso ajustar esse item também. Dessa forma, na mesma data e arbitrando uma alíquota de IR/CS de 45% teremos:
D. Despesa de IR/CS………450 mil
C. ORA……………………………………………450 mil
Mas e se a instituição reclassificasse para a categoria ao custo amortizado? Como devemos proceder?
Nesse caso, temos que eliminaro ganho/perda não realizado no saldo do ativo, como se a classificação “original” fosse ao custo amortizado. Confira os lançamentos:
Em 1 de fevereiro:
D. ORA (PL)………..$ 1 milhão
C. Ativos financeiros…….$ 1 milhão
Como não há mais a diferença temporária decorrente da marcação a valor justo no PL, é preciso ajustar também o imposto diferido:
D. Passivo fiscal diferido……………$ 450 mil
C. ORA……..$ 450 mil
Entendido? Agora você já sabe quais as contabilizações envolvidas no processo de reclassificação de ativos financeiros da categoria VJORA para as demais categorias. Nas próximas publicações, abordaremos outras possibilidades em relação à reclassificação de ativos financeiros. Inscreva-se em nossa Newsletter e não perca!