A qualidade dos dados enviados ao Banco Central passou a exigir uma política formal. Também requer controles permanentes, responsabilidades definidas e evidências de validação.
A Resolução Conjunta nº 18 foi editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil em 28 de novembro de 2025. A norma estabelece a obrigatoriedade de elaborar e implementar uma Política de Qualidade das Informações Prestadas. Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. O prazo de adequação termina em 31 de dezembro de 2026.
A exigência alcança a forma como as instituições produzem, validam, monitoram e reportam informações ao regulador. O tema envolve alta administração, riscos e controles internos. Também alcança auditoria, contabilidade e áreas de negócio.
A RC 18 dialoga com os princípios do BCBS 239, referência internacional para agregação de dados de risco e produção de relatórios. O objetivo é permitir que a instituição tenha informações completas, consistentes e tempestivas para apoiar decisões e supervisão prudencial.
O que é a Resolução Conjunta nº 18
A RC 18 disciplina a política de qualidade das informações prestadas na esfera de atuação do Banco Central. O foco está na capacidade de a instituição assegurar que os dados enviados ao regulador sejam confiáveis, rastreáveis e adequados à finalidade do reporte.
A norma exige mais do que a existência de procedimentos internos. A instituição precisa demonstrar que possui mecanismos para validar a informação antes do envio, identificar falhas, corrigir irregularidades e acompanhar a efetividade das medidas adotadas.
Esse modelo aproxima governança de dados e gestão de riscos. Uma informação inconsistente pode afetar relatórios prudenciais, decisões de capital, acompanhamento de liquidez e avaliação da exposição da instituição.
O problema também pode alcançar a supervisão. A baixa qualidade de um dado reportado compromete a visão do regulador sobre a instituição e pode exigir correção, substituição ou novas divulgações.
Quem precisa se adequar à RC 18
A norma alcança instituições que atuam sob a esfera de supervisão do Banco Central, conforme o âmbito de aplicação definido na própria resolução.
Entre os segmentos alcançados estão bancos comerciais, bancos múltiplos e bancos de investimento. Também entram cooperativas de crédito e instituições de pagamento. A lista inclui sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de consórcio e prestadoras de serviços de ativos virtuais. Devem ser observadas as regras específicas de cada instituição.
A adequação precisa considerar o porte, o modelo de negócio, a complexidade operacional e a quantidade de informações reportadas por cada instituição. A estrutura de governança não será igual para todos os participantes, mas a responsabilidade pela qualidade dos dados permanece.
Política de Qualidade das Informações Prestadas
A RC 18 exige uma Política de Qualidade das Informações Prestadas formalizada, atualizada e segregada das demais políticas internas da instituição.
A política deve estabelecer princípios, responsabilidades, processos e controles. Também precisa indicar como a instituição define a qualidade da informação, como valida os dados e como trata irregularidades identificadas antes ou depois do reporte.
Uma política que apenas descreve intenções não atende ao propósito da norma. O documento precisa estar conectado aos procedimentos utilizados pelas áreas responsáveis pela produção, transformação, validação e transmissão das informações.
A instituição deve conseguir demonstrar quem aprovou a política, quando ela foi atualizada, quais processos estão abrangidos e como as responsabilidades são distribuídas entre as áreas envolvidas.
Esse ponto exige integração entre governança corporativa e operação. A política precisa orientar decisões reais sobre sistemas, dados, controles, relatórios e planos de ação.
O curso de Governança de Dados sobre a Resolução Conjunta nº 18 se relaciona diretamente a essa etapa. A formação aborda a estruturação da Política de Qualidade das Informações e a conexão entre o documento, os processos internos e a infraestrutura de dados.
Testes, validação e monitoramento da qualidade dos dados
A instituição precisa manter mecanismos de validação, avaliação e monitoramento contínuo da qualidade das informações.
Antes de enviar dados ao Banco Central, devem ser aplicados testes compatíveis com o tipo de informação reportada. Esses procedimentos podem envolver verificações de completude, consistência, integridade e reconciliação. Também devem comparar os dados com as fontes internas.
A reconciliação deve comparar o dado reportado com a origem registrada nos sistemas institucionais. Diferenças precisam ser identificadas, analisadas e documentadas. Quando houver irregularidade, a instituição deve registrar a causa, o impacto, o responsável e a medida corretiva.
O monitoramento também deve continuar depois do envio. A instituição precisa acompanhar reincidências, falhas de processo, apontamentos do Banco Central e o cumprimento dos planos de ação.
A governança de dados exige evidência. Sem registros dos testes, das validações e das correções, a instituição terá dificuldade para demonstrar que o controle funciona.
Relatório semestral sobre a qualidade das informações
A RC 18 prevê a produção de um relatório consolidado, com periodicidade semestral, sobre a qualidade das informações.
O documento deve discriminar as irregularidades identificadas, incluindo apontamentos do Banco Central. Também deve indicar as medidas saneadoras concluídas ou em andamento.
O relatório deve servir à gestão. Por isso, precisa mostrar a dimensão do problema e a causa provável. Também deve registrar o impacto sobre os reportes, a área responsável, o prazo de correção e o status do plano de ação.
A alta administração e o comitê de auditoria precisam receber informações suficientes para avaliar a qualidade dos dados. O mesmo vale para as auditorias interna e independente, que devem avaliar a efetividade dos controles.
Um relatório genérico, sem evidências e sem acompanhamento de pendências, não permite avaliar a maturidade da governança. O documento precisa refletir os riscos que a instituição de fato enfrenta.
As 12 dimensões da qualidade das informações
A governança de dados prevista na RC 18 deve considerar 12 dimensões de qualidade.
Acessibilidade trata da facilidade de obtenção da informação por quem tem autorização para utilizá-la. Acurácia diz respeito à precisão e à fidelidade do dado em relação à realidade.
Adaptabilidade mede a capacidade de responder a mudanças regulatórias, operacionais e situações de crise. Clareza exige comunicação objetiva e compreensão adequada por parte dos usuários.
Comparabilidade permite analisar dados ao longo do tempo ou entre regiões, produtos e operações com base em critérios padronizados. Completude exige que a informação seja fornecida sem lacunas ou omissões relevantes.
Confiabilidade envolve estabilidade e ausência de divergências relevantes entre revisões e valores originais. Consistência exige coerência entre informações sobre o mesmo fato, mesmo quando produzidas por fontes diferentes.
Integridade protege a autenticidade do dado e reduz o risco de alterações acidentais ou indevidas. Rastreabilidade permite acompanhar o histórico da informação desde a origem até o destino final.
Relevância relaciona o dado à sua utilidade para decisões e reportes. Tempestividade exige entrega dentro do prazo adequado para que a informação permaneça útil.
As 12 dimensões não devem ser tratadas como conceitos isolados. Um dado pode estar disponível e ser tempestivo, mas perder valor se estiver incompleto ou sem rastreabilidade.
Essa abordagem é desenvolvida no curso sobre a RC 18 da FBM Educação, que apresenta as 12 dimensões da qualidade e sua aplicação na avaliação das informações institucionais.
Diretor responsável e participação da alta administração
A RC 18 exige a nomeação formal de diretor responsável perante o Banco Central.
A definição do responsável deve vir acompanhada de autoridade, recursos e acesso às informações necessárias para acompanhar a qualidade dos dados. A função não pode se limitar à assinatura de documentos ou ao recebimento de relatórios.
A alta administração precisa participar da aprovação da política, da definição de prioridades e do acompanhamento dos planos de ação. Conselho de Administração e diretoria devem entender os riscos associados à qualidade dos dados e cobrar respostas quando houver falhas relevantes.
A responsabilidade também precisa ser distribuída para as áreas que produzem e transformam as informações. Tecnologia, riscos, contabilidade e finanças têm papéis diferentes na cadeia do dado. O mesmo vale para operações, controles internos e auditoria.
Quando a responsabilidade fica concentrada em uma única área, a instituição perde visibilidade sobre as causas das inconsistências. Governança de dados depende de responsabilidades claras em todas as etapas do processo.
Tecnologia, infraestrutura e resiliência operacional
A qualidade da informação depende de uma infraestrutura capaz de processar, armazenar, validar e transmitir dados sem degradação relevante.
Servidores, bancos de dados e redes precisam suportar picos diários e mensais de processamento. A arquitetura também deve manter a continuidade dos reportes em situações adversas, falhas de sistemas ou aumento inesperado do volume de dados.
A instituição precisa conhecer suas fontes, integrações e dependências. Também deve identificar pontos em que informações são transformadas, agregadas ou transferidas entre sistemas.
Dicionários de dados, trilhas de verificação e mecanismos de validação ajudam a demonstrar o caminho percorrido pela informação. Esses recursos também facilitam a identificação da origem de uma inconsistência.
A tecnologia sustenta a governança, mas não substitui regras de negócio, responsabilidades e critérios de qualidade. Um sistema automatizado pode reproduzir um dado errado com velocidade e escala.
O impacto da RC 18 na gestão de riscos
A governança de dados passou a fazer parte da gestão de riscos e da resiliência operacional das instituições financeiras.
Dados de baixa qualidade podem produzir decisões inadequadas sobre crédito, capital e liquidez. Também podem afetar risco de mercado, risco operacional, conformidade e comunicação com o regulador.
A RC 18 exige que os controles sejam capazes de detectar falhas antes que elas se transformem em reporte incorreto. Isso demanda padronização de conceitos, taxonomias consistentes e definição clara de critérios para cada informação.
A instituição deve reduzir dependência de planilhas frágeis, controles manuais sem revisão e processos que não deixam evidências. Quanto mais relevante o reporte, maior a necessidade de automação, reconciliação e trilha de auditoria.
Como estruturar a adequação à Resolução Conjunta nº 18
A adequação deve começar pelo diagnóstico. A instituição precisa mapear quais informações envia ao Banco Central, quais sistemas produzem esses dados, quais áreas participam do processo e onde existem controles manuais ou pontos de reconciliação insuficientes.
Depois, deve comparar os processos atuais com as exigências da política de qualidade e com as 12 dimensões previstas na norma. Essa análise permite priorizar lacunas, definir responsáveis e estabelecer prazos realistas.
A etapa seguinte envolve a formalização da política e a revisão dos procedimentos. Também inclui a estruturação dos testes e a definição do relatório semestral. A infraestrutura tecnológica precisa ser avaliada para suportar rastreabilidade, validação e continuidade operacional.
O prazo final de adequação é 31 de dezembro de 2026. A preparação exige tempo para testar processos, corrigir falhas, treinar equipes e produzir evidências. Deixar o trabalho para os últimos meses aumenta o risco de decisões apressadas e controles incompletos.
A formação Governança de Dados sobre a Resolução Conjunta nº 18 foi estruturada para profissionais que precisam compreender a norma e transformar suas exigências em processos aplicáveis. O curso tem 8 horas e é oferecido na modalidade ao vivo. Aborda política de qualidade, arquitetura de dados e responsabilidades da alta administração. Também trata de monitoramento, relatório semestral e ações de supervisão do Banco Central.
A governança de dados precisa aparecer na operação
A RC 18 elevou a qualidade das informações ao nível de responsabilidade regulatória. A instituição precisa provar que seus dados são produzidos, validados, monitorados e reportados com critérios definidos.
A política formal é necessária. Ela não resolve sozinha o problema. A adequação depende de processos, tecnologia e responsabilidades claras. Também exige testes, relatórios e capacidade de corrigir falhas.
A instituição que trata governança de dados como uma tarefa documental terá dificuldade para demonstrar conformidade. O regulador avaliará a qualidade da informação que chega até ele e a estrutura que sustenta esse envio.
A governança de dados no sistema financeiro agora precisa ser demonstrada em cada etapa da informação, desde a origem até o reporte.





