As instituições de pagamento viabilizam transações de pagamento. Porém, diferente das instituições financeiras, não oferecem empréstimos ou financiamentos aos seus clientes.
Sendo assim, as instituições de pagamento possibilitam a realização de pagamentos sem que o usuário tenha um relacionamento com instituições financeiras.
No ano de 2013 houve a publicação da Lei 12.865, um marco regulatório das transações de pagamento. Apesar das transações sempre terem existido, antes da lei o mercado era muito restrito às grandes instituições financeiras. e não havia tantos players.
O propósito da lei foi regular de uma forma oficial o que é uma transação de pagamento, ou seja, como ela funciona, como deve ser feita e como fica registrada. A lei marcou que uma instituição de pagamento não é uma instituição financeira, já que não pode realizar as atividades privativas dela.
Para as instituições de pagamento, por exemplo, existe uma delimitação. E com a demarcação da lei, houve a possibilidade do mercado se abrir, tornando a atuação não restrita aos grandes players do mercado. Também a partir da criação da lei, as instituições com volumes de transações superiores passam a ser supervisionadas pelo Banco Central (BACEN).
Tipos de instituições de pagamento
Existem dois tipos de instituições de pagamento: as não autorizadas e as autorizadas.
As não autorizadas não são supervisionadas pelo Banco Central. Contudo, o BACEN recebe informações por meio de sistemas e consegue saber o que está acontecendo no mercado.
Existe um limite para as instituições de pagamento não autorizadas, sendo 500 milhões de reais em 12 meses ou 25 milhões de operações no mesmo período. Após esse limite é preciso se tornar uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central.
Já as instituições de pagamento autorizadas devem observar à regulação emanada pelo Banco Central, quanto a aspectos operacionais, contábeis e de governança corporativa, dentre outros impostos pelo BACEN. Para solicitar a autorização para funcionamento é preciso entrar em contato com o Banco Central.
Atualmente, as instituições de pagamento autorizadas podem ser divididas em principais modalidades:
- Emissor de moeda eletrônica: Gerencia conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos devem ser depositados previamente.
- Emissor de instrumento de pagamento pós-pago: Gerencia conta de pagamento do tipo pós-paga, na qual os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
- Credenciador: Não gerencia conta de pagamento, mas habilita estabelecimentos comerciais para a aceitação de instrumento de pagamento.
Hoje temos uma diversidade de instituições voltadas a oferecer serviços de pagamento aos consumidores. Com a ativação do PIX, este número se tornou ainda maior. Existem instituições que focam apenas no PIX, mas isso varia de acordo com o foco de cada instituição.
Importância da regularização junto ao Banco Central
O Banco Central vê as instituições de pagamento com bons olhos, já que elas tornam o mercado mais competitivo, trazendo benefícios à sociedade.
Um dos principais papéis do BACEN é zelar pela solidez do mercado das instituições financeiras. Com as instituições de pagamento, o BACEN ganha um incremento nesse sentido, mas o nível de exigência é quase tão alto quanto nas instituições financeiras.
Quando uma empresa é autorizada pelo Banco Central, ela garante mais segurança e tranquilidade aos seus clientes, já que passa a atender às regras do órgão. Dessa forma, o cliente fica seguro de que a empresa possui uma gestão eficiente e que lida com o dinheiro da maneira mais apropriada. Além disso, a autorização proporciona mais credibilidade no mercado e mais independência.
O BACEN possui uma série de normatizações de diversos tipos que também são exigidas das instituições de pagamento: governança corporativa, gestão de riscos, controles internos e compliance.
Contabilidade nas instituições de pagamento
A contabilidade, apesar de ser uma ciência, possui diferenças em algumas áreas e a contabilidade bancária tem as suas particularidades.
A contabilidade é utilizada em processos de tomada de decisão por meio de informações produzidas por ela. Por isso, é necessário entender como o Banco Central conduz essas questões. É isso que diferencia a contabilidade bancária de outros segmentos.
A partir do momento em que uma instituição de pagamento se torna autorizada pelo BACEN, é preciso cumprir as normatizações exigidas pelo banco e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Além das questões contábeis, é muito comum existirem diversas normas tratando sobre diversos temas. Em algumas circunstâncias, o Banco Central vai orientar as instituições de pagamento de formas diferentes em relação às instituições financeiras.
O BACEN tem autonomia no que diz respeito às questões contábeis em relação à legislação societária. Portanto, é importante conhecer a base da contabilidade praticada tanto nas instituições financeiras quanto nas instituições de pagamento, pois, apesar de as atividades serem diferentes, a normatização contábil praticada é a mesma para as duas.
Geralmente uma empresa não financeira não possui um plano de contas padronizado. Já as instituições financeiras e as instituições de pagamento são obrigadas a ter.
O plano de contas estabelecido pelo Banco Central padroniza os registros contábeis das transações realizadas por instituições financeiras e também pelas instituições de pagamento.
Se uma instituição de pagamento não autorizada está próxima a chegar nos limites operacionais de se tornar autorizada, ela precisará se preparar e se antecipar, fazendo uma espécie de um “de/para” em seu atual plano de contas, para se ajustar ao plano de contas do Banco Central
O plano de contas, chamado de Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) é uniformizado e precisa ser utilizado por todas as instituições financeiras e instituições de pagamento.
As instituições de pagamento não autorizadas não têm a obrigação de cumprir o COSIF. Porém, mesmo não sendo autorizadas, muitas delas já aderem ao COSIF mesmo sem terem atingido os limites, devido à percepção de valor agregado na adoção das práticas estabelecidas pelo Banco Central.
As instituições de pagamento, então, possuem um plano de contas específico para a sua atuação, com contas criadas especificamente para lançar atividades características da modalidade.
Há modelos para levantamento e elaboração das demonstrações contábeis, e é preciso cumprir uma rotina semestral de demonstrações contábeis. E caso seja uma instituição listada em bolsa, é preciso cumprir uma rotina trimestral.
Instituições de pagamento listadas em bolsa precisarão ter um cuidado maior nas questões contábeis. Além de atender aos padrões do Banco Central, precisam atender aos padrões da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que podem não ser os mesmos.
A contabilidade não se confunde com questões tributárias, por isso questões contábeis em instituições de pagamento são tratadas diretamente com o Banco Central e não com a Receita Federal.
Fintechs: tecnologia no setor financeiro
As fintechs são empresas que fazem larga utilização de tecnologia e prestam serviços financeiros. Mas fintechs não são necessariamente instituições financeiras ou instituições de pagamento.
Magali cita as fintechs de empréstimos e as compara com bancos. Por exemplo, o banco faz intermediação financeira captando dinheiro do agente superavitário (que quer investir recursos) e emprestando para os agentes deficitários (que precisam de recursos).
Essa intermediação financeira pode ser feita somente por bancos. Em 2018, porém, o BACEN regulamentou duas atuações para fintechs de crédito:
- Fazer agentes superavitários e agentes deficitários se conectarem, para que a troca financeira aconteça diretamente. Porém, aqui o risco é dos investidores.
- O dono da fintech pode emprestar dinheiro para o agente deficitário, desde que seja seu próprio dinheiro (ou seja, aqui ele é o agente superavitário).
Instituições de pagamento são diferentes de fintechs de empréstimos, pois não podem fazer empréstimo de dinheiro como as fintechs de empréstimos fazem.
As instituições de pagamento podem oferecer, por exemplo, um cartão de crédito. Porém, não podem elas próprias oferecerem o parcelamento das faturas, pois para isso é necessário existir uma instituição financeira por trás.